Recompensas

Bebidas Exclusivas

Chocolates e Panettones Lindt®

REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
EMBAIXADOR APOLLO 2022


1. DO PROGRAMA


1.1. A Apollo Investimentos - situado na Rua Hermínio Baggio, n° 39, Vila Estrela, Ponta Grossa, Paraná, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção EMBAIXADOR APOLLO 2022.


A vigência da campanha inicia no dia 11 de março de 2021, podendo ser encerrada em qualquer data, sem aviso prévio, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


2. COMO PARTICIPAR


2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes ativos da Apollo, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


2.2. Para participar do programa, o cliente deverá realizar sua indicação por meio do hotsite https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/ ou enviar o contato para seu assessor de investimentos Apollo, bastando informar o nome do indicado e um contato de telefone.


2.3. O Cliente se responsabiliza por obter o consentimento da pessoa indicada, autorizando o compartilhamento de suas informações pessoais com a Apollo.


2.4. Caso a pessoa indicada não tenha interesse em se tornar cliente da Apollo, basta informar ao Assessor de Investimentos da Apollo que seu nome e contato serão retirados de nossos cadastros.


2.5 Para cada novo cliente ativo com no mínimo R$100.000,00 investidos o cliente que indicou receberá uma bebida exclusiva.


2.6. Não poderão participar da promoção assessores da Apollo.


2.7. Será desclassificado do programa a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.


3. DO PRÊMIO


3.1. Os clientes que indicarem novos clientes com no mínimo R$100.000,00 investidos com a Apollo, no período vigente do programa de Indicação, por meio do site https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/ ou enviar o contato ao seu assessor de investimentos Apollo receberão uma bebida exclusiva.


3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.


3.3. As Bebidas serão exibidas somente por imagens meramente ilustrativas, por meio do site https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/


3.4. A escolha será realizada pelo assessor de investimentos e a Apollo.


4. DISPOSIÇÕES GERAIS


4.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.


4.2. A participação no programa caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

Perguntas Frequentes

Criamos o Embaixador Apollo para recompensar os clientes que sempre nos indicam e nos ajudam a crescer!

Atualmente recompensaremos os clientes com bebidas exclusivas, que nos indicarem novos clientes com no mínimo R$100.000,00 investidos.

Logo traremos mais recompensas e benefícios e todas as indicações de novos clientes contarão!!!

Clientes Apollo.

É necessário que a indicação se torne um novo cliente com no mínimo $100.000,00 investidos com a Apollo.

Regulamento

1.1. A Apollo Investimentos – situado na Rua Hermínio Baggio, n° 39, Vila Estrela, Ponta Grossa, Paraná, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção EMBAIXADOR APOLLO 2022.

A vigência da campanha inicia no dia 11 de março de 2021, podendo ser encerrada em qualquer data, sem aviso prévio, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes ativos da Apollo, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2.2. Para participar do programa, o cliente deverá realizar sua indicação por meio do hotsite  https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/ ou enviar o contato para seu assessor de investimentos Apollo, bastando informar o nome do indicado e um contato de telefone.
2.3. O Cliente se responsabiliza por obter o consentimento da pessoa indicada, autorizando o compartilhamento de suas informações pessoais com a Apollo.

2.4. Caso a pessoa indicada não tenha interesse em se tornar cliente da Apollo, basta informar ao Assessor de Investimentos da Apollo que seu nome e contato serão retirados de nossos cadastros.

2.5 Para cada novo cliente ativo com no mínimo R$100.000,00 investidos o cliente que indicou receberá uma bebida exclusiva.
2.6. Não poderão participar da promoção assessores da Apollo.

2.7. Será desclassificado do programa a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.

3.1.  Os clientes que indicarem novos clientes com no mínimo R$100.000,00 investidos com a Apollo, no período vigente do programa de Indicação, por meio do site https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/ ou enviar o contato ao seu assessor de investimentos Apollo receberão uma bebida exclusiva.

3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

3.3. As Bebidas serão exibidas somente por imagens meramente ilustrativas, por meio do site https://apolloinvestimentos.com.br/blog/embaixador-apollo/

3.4. A escolha será realizada pelo assessor de investimentos e a Apollo.

4.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.

4.2. A participação no programa caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

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